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Partilha de bens entre irmãos: quem fica com o patrimônio que era dos pais?

Quando os pais criam seus filhos sua expectativa é que o futuro deles seja de grandes oportunidades e garantias de uma vida segura. Geralmente os pais se encarregam de garantir bens em vida para que seus filhos herdem após sua morte. Aqui no Santos Berco Advocacia os casos que mais ocorrem são as guerras pela herança. Quem fica com o patrimônio dos pais após seu falecimento?

É comum acontecer, quando sem tem na família dois ou mais irmãos para dividir a herança dos pais falecidos, uma concorrência onde entende-se que um merece mais do que o outro. Em outros casos, há pessoas que preferem não se envolver por todo o trabalho de um processo de divisão de patrimônio entre irmãos. Mas a verdade é que, em boa parte dos casos que atendemos no escritório de advocacia, os irmãos não sabem por onde começar quando se trata de partilha de bens.

Nesse artigo você vai entender como funciona a herança familiar e descobrir que o processo de inventário é uma forma de garantir seu direito como herdeiro. Se você já tem seus próprios filhos, saiba que essa divisão garante oportunidades futuras onde todos os envolvidos ganham de forma igual e segura.

Quando há o falecimento de um ente da família e essa pessoa possuía bens, o Inventário é o procedimento que os herdeiros devem realizar para regularizar a herança deixada pelos pais e transferir para seus nomes. Sem esse procedimento a pessoa que recebeu o patrimônio da herança fica com o bem irregular e impedido por lei de vender a propriedade.

O objetivo da transferência de bens através do processo de Inventário é possibilitar a continuidade patrimonial da família, isto porque, os pais conquistam bens em vida, para no futuro, proporcionar segurança financeira a sua família. Por isso, a lei pretende minimizar os efeitos do falecimento e garantir uma divisão justa entre todos os herdeiros envolvidos. Mas afinal, em famílias com dois irmãos ou mais, como a partilha de bens deve ser realizada entre os irmãos?

Após o falecimento do ente querido o Inventário tem um prazo de 2 meses para ser iniciado. Durante o processo de Inventário uma pessoa deve ser nomeada inventariante. É ela que será a administradora dos bens da pessoa falecida e deverá cuidar e preservar o patrimônio até o fim do processo.

Por lei o processo de Inventário só pode ser iniciado se for acompanhado por um advogado especialista em Inventário e Partilha,  é ele que orientará durante todo o processo quais bens serão divididos entre os irmãos, quais documentos serão necessários para abertura do processo e analisará o interesse de cada herdeiro, sendo responsável por informar os direitos e deveres de cada um.

O processo de Inventário promove a harmonia na família. Na maioria dos casos as pessoas envolvidas na divisão de bens não têm conhecimento da lei e daquilo que tem direito. Existem situações em que um irmão se sente injustiçado e não concorda com a forma que os bens serão divididos, assim como, quando um herdeiro que se beneficia mais do patrimônio do falecido do que seus irmãos.

Além disso, existem casos em que um dos herdeiros, por residir por muitos anos no imóvel ainda não partilhado, acaba entrando com ação de usucapião, fazendo com que seus irmãos percam o direito de usufruir da herança.

É importante saber que o advogado especialista analisará o processo de Inventário de acordo com cada caso. Se você recebeu uma herança em conjunto com seu irmão ou irmã, possui dúvidas em relação a partilha de bens entre irmãos e tem interesse de analisar seu caso, entre em contato com um advogado especialista em Inventário e Partilha da Santos Berco Advocacia.