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A Pensão Alimentícia de seus filhos tem sido um desafio?

Não deixe a Pensão Alimentícia virar um problema

É muito comum com fim de um relacionamento, que casais começem a brigar por causa da Pensão Alimentícia dos filhos.

Aliás, essas brigas além de serem cansativas, afetam a relação entre pais e filhos. Principalmente daquele que não mora mais com as crianças.

Muitos pais também se queixam que o ex-companheiro(a) que fica com as crianças começa a proibir o contato com os filhos, como forma de exigir o pagamento de pensão.

E além disso, que muitas vezes o ex-companheiro(a) começa a exigir a pensão em valores cada vez maiores.

Por isso, independentemente da relação que você tenha com seu ex-parceiro(a), regularize a Guarda e a Pensão Alimentícia dos filhos.

 

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Por que regularizar a Pensão Alimentícia?

Deixe de ser processado em uma ação de alimentos;

•Saiba exatamente como os valores da pensão serão gastos;

•Defina os valores da pensão;

•Organize suas finanças ao saber quanto pagar todo mês;

•Evite a ação de alimentos pelo rito da prisão;

•Estreite os laços com os filhos;

•Participe diretamente da formação dos filhos;

•Impeça que o ex-companheiro(a) use os filhos como meio de cobrança;

•Evite conflitos com o ex-companheiro(a);

•Tenha o direito de rediscutir os valores da pensão.

Como a dívida de Pensão pode levar à prisão?

Com toda a certeza, a dívida de Pensão Alimentícia é a única dívida que se não paga leva o devedor à prisão.

Aliás, essa prisão é de ordem constitucional, ela está prevista no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal.

Além disso, já é tema pacífico em nossos tribunais (RE 466.343, REsp 914.253 e Súmula STJ 419).

O processo de Pensão Alimentícia ocorre de duas formas: ou pelo rito da expropriação, ou pelo rito da coerção.

O rito da expropriação é a forma comum de se cobrar qualquer dívida, de forma contrária, o rito da coerção é aquele que pode levá-lo à prisão.

Dessa forma, uma vez intimado dos débitos de pensão pelo rito da coerção, o devedor tem que pagar a dívida em até três dias, sob pena de prisão.

Como calcular o valor da Pensão Alimentícia?

Afinal, a primeira pergunta que todo cliente faz, é: “quanto devo pagar de pensão?

Muita gente que vem ao nosso escritório acha que toda e qualquer pensão alimentícia sempre corresponderá a 30% de seu salário. Contudo, isso não é verdade.

De fato, a fórmula da pensão é:

Pensão ≈ Necessidade dos Filhos ÷ somatório da capacidade de pagamento de ambos os pais.

Sendo assim, a fórmula da pensão alimentícia não é uma mera conta matemática, pelo contrário, é uma conta jurídica e econômica.

Portanto, se você não quer pagar além ou aquém, converse com Advogados Especializados.

Não Fale com Estagiários ou Advogados Terceirizados, Fale com o Advogado que cuidará da sua ação do início ao fim!

 


O que nos diferencia?


Em primeiro lugar, a nossa relação com o cliente é baseada em transparência e suporte. Aqui o cliente recebe informações.

Aliás, possuímos um corpo técnico especializado, atento às principais práticas do Direito de Família.

Tanto que somos parte do maior instituto de Direito de Família do Brasil, o IBDFAM.

Como também, utilizamos muitos recursos tecnológicos, o que torna o serviço melhor e mais rápido.

Em segundo lugar, trabalhamos com atendimentos on-line ou presenciais em Curitiba e São José dos Pinhais. 

Terceiro, e mais importante, na Santos Berco Advocacia o cliente não é apenas um número, nós nos comprometemos com nossos clientes.

 


Nosso trabalho é medido em números. Nossa avaliação no Google é de 4,9 estrelas. 

 


 

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